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Autoridade Certificadora da Justiça

last modified 2011-07-11 13:23

Autoridade Certificadora da Justiça, AC de primeiro nível da ICP-Brasil e a primeira do Poder Judiciário mundial, criada através de uma decisão conjunta, em 20 de Dezembro de 2004, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal que teve inicialmente sua atuação voltada para o STJ, CJF e Justiça Federal.

    Autoridade Certificadora da Justiça, AC de primeiro nível da ICP-Brasil e a primeira do Poder Judiciário mundial, criada através de uma decisão conjunta, em 20 de Dezembro de 2004, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal que teve inicialmente sua atuação voltada para o STJ, CJF e Justiça Federal.

    Em 30 de setembro de 2005 a AC-JUS recebeu a adesão da mais alta cúpula da Justiça, passando a integrar o Comitê Gestor, presidido pelo Presidente do STJ e do CJF e tendo como membro o Coordenador da Justiça Federal,  representantes do STF, TST, TSE, STM e dos novos conselhos, criados pela EC. 45, o CNJ e CSJT.

    Atuando como AC normativa, ou seja, não emite certificados diretamente aos titulares, credenciando outras AC’s, para que, adotando as regras por ela estabelecidas, os emitam aos requerentes. Estão definidos os tipos de Certificado: Institucional, para órgãos da Justiça, Advogado, Empresarial, Cidadão e para Equipamento Servidor.

    Pretende-se com a normatização e o credenciamento de outras Ac’s a massificação do uso de certificados digitais em todo o Poder Judiciário, incluindo os Tribunais de Justiça e outros que, apesar de não fazerem parte do Comitê Gestor da AC-JUS, poderão adotar o padrão de certificados por ela definido.

    Dentre as possibilidades de utilização dos certificados AC-Jus, podemos identificar o peticionamento eletrônico, a emissão de certidões negativas ou positivas e a migração gradativa dos documentos ("processo") em papel para o meio virtual, dando maior agilidade, transparência e economia, sem o comprometimento da segurança.