Autoridade Certificadora da Justiça
Autoridade Certificadora da Justiça, AC de primeiro nível da ICP-Brasil e a primeira do Poder Judiciário mundial, criada através de uma decisão conjunta, em 20 de Dezembro de 2004, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal que teve inicialmente sua atuação voltada para o STJ, CJF e Justiça Federal.
Autoridade
Certificadora da Justiça, AC de primeiro nível da ICP-Brasil e a
primeira do Poder Judiciário mundial, criada através de uma decisão
conjunta, em 20 de Dezembro de 2004, do
Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal que teve
inicialmente sua atuação voltada para o STJ, CJF e Justiça Federal.
Em 30 de setembro de 2005 a AC-JUS recebeu a adesão da mais alta cúpula
da Justiça, passando a integrar o Comitê Gestor, presidido pelo
Presidente do STJ e do CJF e tendo como membro o Coordenador da Justiça
Federal, representantes do STF, TST, TSE, STM e dos novos conselhos,
criados pela EC. 45, o CNJ e CSJT.
Atuando
como AC normativa, ou seja, não emite certificados diretamente aos
titulares, credenciando outras AC’s, para que, adotando as regras por
ela estabelecidas, os emitam aos requerentes. Estão definidos os tipos
de Certificado: Institucional, para órgãos da Justiça, Advogado,
Empresarial, Cidadão e para Equipamento Servidor.
Pretende-se com a normatização e o credenciamento de outras Ac’s a
massificação do uso de certificados digitais em todo o Poder
Judiciário, incluindo os Tribunais de Justiça e outros que, apesar de
não fazerem parte do Comitê Gestor da AC-JUS, poderão adotar o padrão
de certificados por ela definido.
Dentre as possibilidades de utilização dos certificados AC-Jus, podemos identificar o peticionamento eletrônico, a emissão de certidões negativas ou positivas e a migração gradativa dos documentos ("processo") em papel para o meio virtual, dando maior agilidade, transparência e economia, sem o comprometimento da segurança.