Por quê usar certificados Cert-JUS
last modified
2009-07-14 11:41
Motivos e finalidades dos certificados digitais definidos na cadeia de certificação da AC-JUS, os certificados Cert-JUS
Por quê Cert-JUS?
Por quê utilizar certificados da cadeia da AC-JUS?
Por quê não utilizar simplesmente um e-CPF na minha instituição?
Estas perguntas são feitas com muita frequencia à unidade administrativa e técnica da AC-JUS, em Brasilia, por email, telefone ou mesmo ofício.
Estas mesmas perguntas são feitas pelos adminsitradores de diversos órgãos, sejam do judiciário ou não, a seus gerentes de Ti quando estes propõem a aquisição de certificados Cert-JUS.
O que os certificados Cert-JUS têm que os outros não têm?
Qual é o diferencial? Por que utilizá-los?
Os certificados digitais em geral, emitidos para pessoa físicas, são na realidade uma identidade digital. Elas ligam ou correlacionam uma PESSOA com um PAR DE CHAVES criptográficas.
Os certificados para pessoa jurídica, da mesma forma, relacionam uma entidade jurídica a um PAR de CHAVES criptográficas.
O e-CNPJ e o e-CPF fazem o mesmo, incorporando na identificação, respectivamente, o CNPJ da empresa e o CPF da pessoa.
As assinaturas digitais produzidas pelos certificados mencionados acima equivalem jurídicamente à assinatura manual da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica.
Os certificados Cert-JUS vão um pouco além. Os certificados Cert-JUS Institucional e Poder Público, emitidos para pessoas físicas, identificam FUNCIONÁRIOS e/ou SERVIDORES PÚBLICOS, contendo sua função, lotação e sua matrícula no órgão.
Ou seja são carteiras de IDENTIDADE FUNCIONAL digitais.
A assinatura produzida pelos certificados Cert-JUS Institucional e Poder Público equivalem à assinatura manuscrita dos agentes públicos acompanhada de seu carimbo institucional. Ou seja os certificados Cert-JUS têm qualificadores adicionais importantíssimos na assinatura de atos e documentos públicos oficiais.
Os certificados Cert-JUS Equipamento Servidor e Código Seguro, são certificados especiais, emitidos para Órgãos Públicos para uso respectivamente, em seus equipamentos e aplicações e para assinatura digital de seus aplicativos.
Os sites WEB e aplicações de órgãos públicos que utilizam esses certificados, ficam seguramente identificados de forma que é possível ao visitante verificar se, de fato, o site em que está entrando pertence ao órgão identificado e qual é o setor responsável por aquele site ou aplicação.O mesmo vale para os códigos assinados com o Cert-JUS Código Seguro.
Esses certificados (pessoa jurídica) possuem sempre um servidor público como responsável pelo seu uso, o qual responderá pelo uso do certificado.
Vale lembrar que:
1 - Os certificados Cert-JUS Institucional somente são emitidos para ógãos do PODER JUDICIÁRIO
2 - Os certificados Cert-JUS Poder Público somente são emitidos para órgãos públicos não pertencentes ao Poder Judiciário.
3 - Os Certificados Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro podem ser emitidos para qualquer órgão público.
4 - Qualquer órgão não pertencente ao Poder Judiciário que deseje emitir certificados Cert-JUS deve primeiramente solicitar autorização à AC-JUS. Uma vez autorizado a AC-JUS comunicará as ACs da cadeia que atualizarão seus sistemas e passarão a emitir certificados para aquele órgão.
5 - Todo certificado Cert-JUS para ser emitido, seja para pessoa física seja para pessoa jurídica (equipamento ou assinatura de código) deve ser AUTORIZADO pelo DIRIGENTE MÁXIMO do ÓRGÃO
6 - A emissão de certificados Cert-JUS é feita pelas AC da cadeia AC-JUS:
AC SERPRO-JUS, AC SERASA-JUS, AC Certisign-JUS, AC CAIXA-JUS
7 - A definição dos certificados, padronização de campos, regras de emissão e destinação, bem como a fiscalização da aplicação das regras definidas é feita pela AC-JUS, que é composta e representada pelo STF, CNJ, STJ, STF, CJF, CNJT, TST, STM e TSE, e administrada pelo Conselho da Justiça Federal.
Ou seja, os certificados CERT-JUS têm o respaldo da cúpula do Judiciário Brasileiro.
Por quê utilizar certificados da cadeia da AC-JUS?
Por quê não utilizar simplesmente um e-CPF na minha instituição?
Estas perguntas são feitas com muita frequencia à unidade administrativa e técnica da AC-JUS, em Brasilia, por email, telefone ou mesmo ofício.
Estas mesmas perguntas são feitas pelos adminsitradores de diversos órgãos, sejam do judiciário ou não, a seus gerentes de Ti quando estes propõem a aquisição de certificados Cert-JUS.
O que os certificados Cert-JUS têm que os outros não têm?
Qual é o diferencial? Por que utilizá-los?
Os certificados digitais em geral, emitidos para pessoa físicas, são na realidade uma identidade digital. Elas ligam ou correlacionam uma PESSOA com um PAR DE CHAVES criptográficas.
Os certificados para pessoa jurídica, da mesma forma, relacionam uma entidade jurídica a um PAR de CHAVES criptográficas.
O e-CNPJ e o e-CPF fazem o mesmo, incorporando na identificação, respectivamente, o CNPJ da empresa e o CPF da pessoa.
As assinaturas digitais produzidas pelos certificados mencionados acima equivalem jurídicamente à assinatura manual da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica.
Os certificados Cert-JUS vão um pouco além. Os certificados Cert-JUS Institucional e Poder Público, emitidos para pessoas físicas, identificam FUNCIONÁRIOS e/ou SERVIDORES PÚBLICOS, contendo sua função, lotação e sua matrícula no órgão.
Ou seja são carteiras de IDENTIDADE FUNCIONAL digitais.
A assinatura produzida pelos certificados Cert-JUS Institucional e Poder Público equivalem à assinatura manuscrita dos agentes públicos acompanhada de seu carimbo institucional. Ou seja os certificados Cert-JUS têm qualificadores adicionais importantíssimos na assinatura de atos e documentos públicos oficiais.
Os certificados Cert-JUS Equipamento Servidor e Código Seguro, são certificados especiais, emitidos para Órgãos Públicos para uso respectivamente, em seus equipamentos e aplicações e para assinatura digital de seus aplicativos.
Os sites WEB e aplicações de órgãos públicos que utilizam esses certificados, ficam seguramente identificados de forma que é possível ao visitante verificar se, de fato, o site em que está entrando pertence ao órgão identificado e qual é o setor responsável por aquele site ou aplicação.O mesmo vale para os códigos assinados com o Cert-JUS Código Seguro.
Esses certificados (pessoa jurídica) possuem sempre um servidor público como responsável pelo seu uso, o qual responderá pelo uso do certificado.
Vale lembrar que:
1 - Os certificados Cert-JUS Institucional somente são emitidos para ógãos do PODER JUDICIÁRIO
2 - Os certificados Cert-JUS Poder Público somente são emitidos para órgãos públicos não pertencentes ao Poder Judiciário.
3 - Os Certificados Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro podem ser emitidos para qualquer órgão público.
4 - Qualquer órgão não pertencente ao Poder Judiciário que deseje emitir certificados Cert-JUS deve primeiramente solicitar autorização à AC-JUS. Uma vez autorizado a AC-JUS comunicará as ACs da cadeia que atualizarão seus sistemas e passarão a emitir certificados para aquele órgão.
5 - Todo certificado Cert-JUS para ser emitido, seja para pessoa física seja para pessoa jurídica (equipamento ou assinatura de código) deve ser AUTORIZADO pelo DIRIGENTE MÁXIMO do ÓRGÃO
6 - A emissão de certificados Cert-JUS é feita pelas AC da cadeia AC-JUS:
AC SERPRO-JUS, AC SERASA-JUS, AC Certisign-JUS, AC CAIXA-JUS
7 - A definição dos certificados, padronização de campos, regras de emissão e destinação, bem como a fiscalização da aplicação das regras definidas é feita pela AC-JUS, que é composta e representada pelo STF, CNJ, STJ, STF, CJF, CNJT, TST, STM e TSE, e administrada pelo Conselho da Justiça Federal.
Ou seja, os certificados CERT-JUS têm o respaldo da cúpula do Judiciário Brasileiro.